I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada, integração dos valores quitados a título de aluguel de veículo, indenização por danos morais decorrentes de humilhação sofrida pelo Reclamante e honorários…
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre horas extras, rescisão indireta do contrato de trabalho em razão da ausência de recolhimento do FGTS e multa do art. 477 da CLT, em…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do…
Afastado o óbice apontado pela decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, deve-se prosseguir no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso, nos termos do entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 282 da…
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre trabalho externo, controle de jornada, horas extras e ônus da prova, julgando-se intranscendente o apelo, por não atender a nenhum…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento dos óbices do despacho agravado
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
1 – A 8ª Turma decidiu que os adicionais previstos em lei, tais como periculosidade, noturno e AHRA, não devem integrar a base de cálculo da complementação da RMNR.
1 – A 8ª Turma decidiu que as vantagens devidas em decorrência de regimes e condições especiais de trabalho não podem integrar o cálculo da complementação da RMNR.
Inviável o processamento dos embargos quando não atendida à diretriz preconizada na Súmula 337, I, "a", o TST. A parte deixou de especificar a fonte de publicação dos arestos colacionados para confronto de teses.
1 – A 3ª Turma decidiu que os adicionais de periculosidade, de trabalho noturno e de hora repouso e alimentação não integram a base de cálculo para fins de apuração do "Complemento da RMNR".
Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo a que se nega provimento.
Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Recurso de revista alicerçado em dispositivo legal não prequestionado e em arestos paradigmas oriundos do mesmo Regional prolator da decisão recorrida ou sem fonte de publicação não tem o condão de lograr êxito, em face da incidência dos óbices preconizados…
A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento da matéria trazida, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos, os dispositivos constitucionais e…
Direito do Trabalho
Reversão da justa causa
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