Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-E-RR 30540-46.2004.5.10.0015

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Culpa in vigilando
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do artigo 894, II, da CLT. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos das Súmulas 296, I, e 337 do TST. O único aresto paradigma transcrito no recurso é inservível ao cotejo de teses vez que não atende a exigência contida nos itens I, "a", e IV, "c", da Súmula nº 337 do TST, porque desacompanhado da fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de publicação, bem como não consta certidão ou cópia autenticada do modelo nos autos. A invocação de dispositivos de lei ou da Constituição da República não se insere entre os permissivos do art. 894, II, da CLT, não se prestando a empolgar o apelo. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.