TSTAg-AIRR 25016-32.2018.5.24.0001
Perícia: validade
- Direito do Trabalho
- Perícia
- Validade
- Ocorre que o apelo não merece trânsito por outros fundamentos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PERÍCIA. VALIDADE. RECURSO DE REVISTA DESAPARELHADO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Afastado o óbice apontado pela decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, deve-se prosseguir no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso, nos termos do entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 282 da SbDI-1 do TST. 2. Ocorre que o apelo não merece trânsito por outros fundamentos. Com efeito, observa-se que o recurso de revista vem calcado tão somente em indicação de violação do artigo 2º da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) e em divergência jurisprudencial. 3. A denúncia de afronta a dispositivo da Resolução do CFM não enseja a admissão do recurso de revista, nos moldes do artigo 896, "c", da CLT. Outrossim, a denúncia de divergência jurisprudencial também não impulsiona o apelo, tendo em vista que o único aresto transcrito às págs. 545-546 é inservível ao cotejo de teses, consoante o item IV da Súmula nº 337, "b" e "c", deste Tribunal Superior. 4. Nesse contexto, verifica-se que o apelo se encontra desaparelhado, porquanto ausentes os requisitos do artigo 896 da CLT a fim de impulsionar o conhecimento do recurso de revista. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.