TSTAg-EDCiv-AIRR 1001371-87.2019.5.02.0081
Doença ocupacional: indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional
- Indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais
- Óbice da súmula 126 do TST
- Princípio da congruência
- Honorários Advocatícios
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. SÚMULA 337, I, "A", DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado