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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

2.148 decisões

10

ABR 2026

TSTE-ED-RR 740-39.2013.5.02.0254

Responsabilidade subsidiária da administração pública

1 – O Ministro Vice-Presidente do TST determinou o retorno dos autos a esta SBDI-1 para fins de análise da possibilidade de exercício do juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC/2015, tendo em vista o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal,…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

10

ABR 2026

TSTE-ED-RR 68600-29.2011.5.17.0151

Em recurso de embargos em embargos de declaração em recurso de revista

A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do…

  • Direito do Trabalho
  • Em recurso de embargos em embargos de declaração em recurso de revista
  • +5

10

ABR 2026

TSTE-RR 20210-13.2013.5.04.0121

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Para o processamento dos embargos à luz da divergência jurisprudencial, os termos das Súmulas nºs 296, I, e 337, do TST, devem ser atendidos.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

10

ABR 2026

TSTE-RR 100112-05.2021.5.01.0481

Responsabilidade subsidiária da administração pública

1 – Discute-se nos autos a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

10

ABR 2026

TSTE-Ag-AIRR 12312-79.2014.5.15.0032

Aplicação pela turma da multa do art. 1.021, § 4º, da CLT

No caso, a Presidência da 5ª Turma do TST reconheceu a deserção do recurso de embargos, porquanto a parte recorrente não realizou o prévio recolhimento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, aplicado no acórdão turmário recorrido.

  • Processo Civil
  • Aplicação pela turma da multa do art. 1.021, § 4º, da CLT
  • +5

10

ABR 2026

TSTE-RR 20228-34.2013.5.04.0121

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Para o processamento dos embargos à luz da divergência jurisprudencial, os termos das Súmulas nºs 296, I, e 337 do TST, devem ser atendidos.

  • Processo Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

10

ABR 2026

TSTE-RR 2361-77.2013.5.02.0446

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Para o processamento dos embargos à luz da divergência jurisprudencial, os termos das Súmulas nºs 296, I, e 337, do TST, devem ser atendidos.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +4

09

ABR 2026

TSTAg-Emb-Ag-RR 10463-32.2017.5.03.0087

Multa

A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do…

  • Direito do Trabalho
  • Multa
  • +5

09

ABR 2026

TSTEmb-EDCiv-RR 1543-96.2011.5.01.0067

Remuneração mínima por nível e regime: rmnr

1 – A 6.ª Turma decidiu que as vantagens devidas em decorrência de regimes e condições especiais de trabalho não podem integrar o cálculo da complementação da RMNR.

  • Direito do Trabalho
  • Remuneração mínima por nível e regime
  • +5

09

ABR 2026

TSTEmb-Ag-AIRR 0011418-66.2018.5.15.0096

Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC: divergência jurisprudencial não demonstrada

Os arestos apresentados de forma válida, na linha da diretriz preconizada na Súmula 337 do TST, não apresentam similitude fática a ensejar o processamento dos embargos por divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 296, I, do TST.

  • Direito do Trabalho
  • Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
  • +1

08

ABR 2026

TSTAg-AIRR 1919-21.2010.5.04.0201

Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST

O r. despacho agravado denegou seguimento ao recurso de revista, ante os óbices das Súmulas 221, 337, IV, ambas do TST, e das alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT.

  • Direito do Trabalho
  • Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
  • +5

08

ABR 2026

TSTRRAg-Ag-RRAg 0100416-27.2021.5.01.0053

Cargo de confiança: incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST

A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.

  • Direito do Trabalho
  • Cargo de confiança
  • +5

08

ABR 2026

TSTRRAg 287-80.2016.5.12.0021

Sétima e oitava horas como extras: cargo de confiança bancário

No caso concreto, o Tribunal Regional registrou que a própria reclamante, na petição inicial, reconheceu desempenhar "atividades mais complexas, as quais lhe exigiam maior atenção e dedicação" e que tais tarefas "importaram maior dedicação física e…

  • Processo Civil
  • Sétima e oitava horas como extras
  • +5

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