TSTAg-Emb-Ag-RR 10463-32.2017.5.03.0087
Multa
- Direito do Trabalho
- Multa
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Correção Monetária
- Compensação de Jornada
- Transcendência
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INCABÍVEL. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do artigo 894, II, da CLT. O processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial, por sua vez, há de partir de aresto que atenda os termos das Súmulas 296, I, e 337 do TST. A c. Oitava Turma não conheceu do agravo interposto pelo autor contra decisão do colegiado, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412, da SBDI-1, do TST e aplicou multa em razão da manifesta inadequação do recurso. O único aresto válido apresentado, embora trate da inaplicabilidade da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC nos casos de manifesta inadmissibilidade sem exposição dos motivos, não trata do caso de erro grosseiro na interposição de recurso incabível, na contramão das exigências da Súmula 296, I, do TST. Não impulsiona o prosseguimento do recurso de embargos a indicação de dissenso com decisões provenientes do STF, porquanto tal fundamento não encontra amparo no art. 894, II, da CLT. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Transcendência; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva