I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
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Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16 e do Recurso Extraordinário (RE) nº 760.931/DF, em que fixou tese no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, explicitou que a responsabilização do ente público…
Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Os arestos paradigmas indicados pelo recorrente nas razões dos embargos são formalmente inválidos, pois não estão acompanhados da juntada de cópia de seu inteiro teor tampouco da indicação da fonte oficial de publicação ou do repositório oficial da internet…
Processo Penal
Multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC aplicada pela turma
O recurso de embargos teve seu seguimento denegado, por incabível, " haja vista que o processo encontra-se em grau de recurso extraordinário interposto pela 2ª Reclamada", "de sorte que já ultrapassada a fase de embargos para a SBDI-1 desta Corte ".
Com o advento da Lei nº 13.015/2014, a redação do novel § lº-A do artigo 896 da CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em seu inciso I que: " sob pena de não…
Direito Civil
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Não procede a alegação recursal de que o DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA incorreu em NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL , uma vez que não foi simplesmente ratificada ou reproduzida a decisão agravada, mas, realizada uma análise da…
Direito Civil
Quanto aos temas "cerceamento de defesa", "danos extrapatrimoniais
1 - A 4ª Turma desta Corte decidiu aplicar a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC em decorrência de o agravo ter sido considerado manifestamente improcedente à unanimidade, sem, contudo, fosse fundamentado o caráter protelatório ou abusivo do recurso.
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional somente se configura quando ausente pronunciamento acerca de questão relevante ao deslinde da controvérsia, de modo a inviabilizar o exame da matéria por esta Corte Superior.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula n.º 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida,…
A condenação por litigância de má-fé pressupõe a presença de elemento subjetivo inequívoco, consistente na intenção deliberada da parte de agir com deslealdade processual, alterando conscientemente a verdade dos fatos ou utilizando o processo para atingir…
A transcrição do capítulo do acórdão, integralmente, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões dos recursos de revista - mediante o destaque do trecho, específico, em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre adicional de periculosidade, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 23, 236, 296, 337 e Orientação Jurisprudencial…
Direito do Trabalho
Multa
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