TSTAg-AIRR 10509-29.2022.5.15.0146
Gmaab/vpm/cmt agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i a III, da CLT não atendido
- Prejudicada a análise da transcendência
- Indenização pelo uso de ferramentas
- Pressuposto intrínseco não atendido
- Respalda sua insurgência somente em divergência jurisprudencial
Ementa
GMAAB/vpm/cmt AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. I. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM DESTAQUE DAS TESES JURÍDICAS. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I A III, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Com o advento da Lei nº 13.015/2014, a redação do novel § lº-A do artigo 896 da CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em seu inciso I que: " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista " (grifo aditado). O inciso III do artigo 896, § 1º-A, da CLT, por sua vez, dispõe que incumbe à parte " expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ". 2. A parte, portanto, além de indicar o trecho da decisão recorrida, deve proceder ao confronto analítico com a fundamentação jurídica exposta nas razões recursais (artigo 896, § 1º, I e III, da CLT). 3. No caso concreto, o recurso de revista foi interposto já sob a égide das alterações introduzidas pela Lei nº 13.015/2014, e, não obstante, não atende ao novo pressuposto intrínseco estabelecido expressamente no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que a parte transcreveu, às págs. 586/589, o inteiro teor do capítulo do acórdão regional, sem destaque das teses jurídicas que buscava ver examinada por esta Corte Superior. 4. Não atendido o pressuposto recursal em foco, resta inviável o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. II. INDENIZAÇÃO PELO USO DE FERRAMENTAS. APELO FUNDAMENTADO EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, NÃO OBSERVÂNCIA DAS SÚMULAS Nº 296, I, E 337, ITENS I, ‘A’, III, E IV, DO TST. PRESSUPOSTO INTRÍNSECO NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 1. A agravante insiste na alegação de não ser devida a indenização em destaque, uma vez que o autor não teria comprovado eventuais prejuízos suportados. Respalda sua insurgência somente em divergência jurisprudencial. 2. Contudo, a parte não atendeu as exigências das Súmulas nº 296 e 337, itens I, ‘a’, III, e IV, do TST. 3. Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista, por ausência de pressuposto intrínseco. 4. Obstruído o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e não provido. III. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS E SINDICAIS. RENÚNCIA DO PEDIDO PELO AUTOR. Considerando a renúncia do autor ao pedido de devolução das contribuições assistenciais e sindicais, devidamente homologada mediante decisão de pág. 709, nega-se provimento ao agravo quanto ao tema em destaque, em virtude da perda de objeto. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Contribuição Confederativa; Descontos Salariais - Devolução; Ferramentas Próprias; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita