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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 239-64.2017.5.09.0670

Arguição genérica: ausência de demonstração analítica das omissões apontadas

  • Direito do Trabalho
  • Arguição genérica
  • Ausência de demonstração analítica das omissões apontadas
  • Vínculo de emprego com a tomadora de serviços
  • Terceirização
  • Ausência de subordinação direta
  • Matéria fático-probatória

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DAS OMISSÕES APONTADAS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional somente se configura quando ausente pronunciamento acerca de questão relevante ao deslinde da controvérsia, de modo a inviabilizar o exame da matéria por esta Corte Superior. 2. No caso, o recurso de revista apresenta-se genérico, porquanto a parte recorrente não indica, de forma precisa e individualizada, as premissas fáticas supostamente omitidas pelo Tribunal Regional, limitando-se à transcrição de trechos das razões recursais e dos embargos de declaração, sem estabelecer o necessário cotejo analítico com os fundamentos do acórdão recorrido. Agravo a que se nega provimento. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 126 DO TST. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA N. 296, I, DO TST. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela inexistência de subordinação direta à tomadora de serviços, destacando que as eventuais orientações decorrentes da dinâmica operacional não configuram ingerência na prestação laboral apta a caracterizar vínculo empregatício. 2. A reforma da decisão demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST. 3. Inviável o processamento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, quando os arestos colacionados partem de premissas fáticas distintas, nos termos da Súmula n. 296, I, do TST. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDROS DE GLP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE. PROVA ORAL DIVIDIDA. ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DO IRR 87. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. A tese firmada no IRR 87 do TST estabelece que o adicional de periculosidade seja devido ao trabalhador que realiza a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que por tempo extremamente reduzido. Contudo, a incidência do referido entendimento pressupõe a comprovação do exercício da atividade em condições de risco. 2. No caso, o Tribunal Regional consignou a ausência de prova inequívoca quanto à operação de empilhadeira a gás e à realização da troca de botijões de GLP, registrando, inclusive, a existência de prova oral dividida, o que milita em desfavor da parte a quem incumbia o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito. 3. A reforma da decisão demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 85, IV, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. IRR 19. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE SEMANA A SEMANA. SÚMULA N. 36 DO TRIBUNAL REGIONAL DA 9ª REGIÃO. SUSPENSÃO. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. 1. O Tribunal Regional reconheceu a invalidade do regime de compensação de jornada, em razão da prestação habitual de horas extras, inclusive com labor em dias destinados à compensação, adotando, contudo, o critério de análise semana a semana, nos termos da Súmula n. 36 do TRT da 9ª Região, com aplicação parcial do item IV da Súmula n. 85 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 19, firmou tese no sentido de que a descaracterização do acordo de compensação implica a invalidade do regime como um todo, sendo indevida a análise fragmentada por semanas, bem como reafirmou a incidência do item IV da Súmula n. 85 do TST, segundo o qual, quanto às horas destinadas à compensação, é devido apenas o adicional de horas extraordinárias, reservando-se o pagamento integral (hora mais adicional) às horas que excedem o limite semanal de 44 horas. Determinou, ainda, a suspensão da Súmula n. 36 do TRT da 9ª Região, por ausência de amparo jurídico. 3. Todavia, a aplicação da tese vinculante ao caso concreto implicaria reforma do acórdão regional em prejuízo da parte recorrente, na medida em que a decisão impugnada, ao afastar parcialmente a incidência da Súmula n. 85, IV, do TST em determinadas semanas, conferiu resultado mais favorável. Agravo a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . ART. 58, § 2º, DA CLT (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 13.467/2017). TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional consignou que a empregadora comprovou a existência de transporte público regular compatível com os horários de início e término da jornada durante toda a contratualidade, registrando que eventuais incompatibilidades foram pontuais. 2. A pretensão de reforma da decisão demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTERSEMANAL. ARTS. 66 E 67 DA CLT. DESCUMPRIMENTO CONSECUTIVO. EFEITOS DISTINTOS E NÃO CUMULÁVEIS. BIS IN IDEM . HORAS EXTRAS INDEVIDAS. 1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento, no julgamento do E-ED-RR-480200-21.2009.5.09.0071, no sentido de que a inobservância do intervalo interjornada (art. 66 da CLT) e do repouso semanal remunerado (art. 67 da CLT) acarreta consequências jurídicas distintas e não cumuláveis, sendo indevido o pagamento, como horas extras, das horas supostamente suprimidas do denominado intervalo intersemanal de 35 horas, sob pena de bis in idem. 2. No caso, registrado o pagamento em dobro dos repousos semanais e a ausência de violação ao art. 66 da CLT, não há falar em condenação adicional. 3. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte, incide o óbice da Súmula n. 333 do TST. Divergência jurisprudencial não demonstrada, nos termos da Súmula n. 337, I, "a", do TST. Ausente a transcendência. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Intervalo Interjornadas; Tomador de Serviços / Terceirização; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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