TSTAg-Emb-Ag-AIRR 209-28.2021.5.12.0016
Multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC aplicada pela turma
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC aplicada pela turma
- Arestos paradigmas formalmente inválidos
- Acidente de Trabalho
- Honorários Advocatícios
- Denunciação da Lide
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC APLICADA PELA TURMA. ARESTOS PARADIGMAS FORMALMENTE INVÁLIDOS. SÚMULA 337, I E IV DO TST. Os arestos paradigmas indicados pelo recorrente nas razões dos embargos são formalmente inválidos, pois não estão acompanhados da juntada de cópia de seu inteiro teor tampouco da indicação da fonte oficial de publicação ou do repositório oficial da internet com a respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, conforme exige a Súmula 337, I e IV, do TST. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios; Denunciação da Lide; Valor Arbitrado