TSTAg-Emb-EDCiv-AIRR 100030-75.2021.5.01.0027
Incompetência da justiça do trabalho: plano de saúde
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Incompetência da justiça do trabalho
- Plano de saúde
- Cabimento do recurso de embargos
- Inaplicabilidade da regra prevista súmula 353 do TST
- Deve ser superado, pois, o óbice oposto na decisão agravada
- Ausência de ataque a todos os fundamentos da decisão regional
Ementa
AGRAVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO EMBARGADA PAUTADA NA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST EM RELAÇÃO AO RECURSO DE REVISTA. INAPLICABILIDADE DA REGRA PREVISTA SÚMULA 353 DO TST. O recurso de embargos dos reclamantes teve o seguimento denegado, por óbice da Súmula 353 do TST. A hipótese dos autos, contudo, está enquadrada na exceção prevista no item "c" do referido verbete sumular, segundo o qual é cabível recurso de embargos "para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo". Deve ser superado, pois, o óbice oposto na decisão agravada. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST NÃO CONFIGURADA. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS (ART. 894, II, DA CLT E SÚMULAS 296, I, E 337 DO TST). Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação