I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
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Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Assim, dá-se provimento ao agravo interno para determinar que se processe o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
No caso em tela, a parte não atendeu ao requisito do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/14, porquanto não apresenta a transcrição do acórdão que rejeitou os embargos de declaração.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre indenização por danos morais e quantum indenizatório, em face da intranscendência das matérias.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre cerceamento do direito de defesa decorrente da ausência injustificada da Reclamante à audiência de instrução, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da…
O agravo de instrumento dos Reclamados, que versava sobre a dispensa por justa causa, a multa pelo descumprimento de obrigação de fazer, a multa do art. 477 da CLT e a limitação da condenação aos valores indicados na inicial, foi julgado intranscendente, por…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
A alegação genérica de violação ao artigo 2º da CLT desatende atende à disciplina do artigo 896, alínea “c”, da CLT e da Súmula nº 221 do TST, não viabilizando, por conseguinte, o conhecimento do recurso de revista.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
No processo do trabalho, a citação rege-se pela regra da impessoalidade, consistente na expedição de notificação via postal para o endereço do réu, presumindo-se a sua entrega após 48 (quarenta e oito) horas depois da postagem.
Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (Súmula 337, I, do TST), buscando discutir o mérito, que sequer foi examinado.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema “Horas extras”, ao fundamento de que não se vislumbra as afrontas legais indicadas no recurso de revista, bem como ausência de dissenso…
A agravante defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, o Tribunal Regional manteve-se omisso " no que se refere acerca da manifestação…
Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório, registrou que “consoante se infere da prova oral produzida, além da circunstância de o reclamante trabalhar internamente na maior parte do tempo, restou evidente, ainda, o…
Direito do Trabalho
direito do trabalho e direito processual do trabalho
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
1 – O Ministro Vice-Presidente do TST determinou o retorno dos autos a esta SBDI-1 para fins de análise da possibilidade de exercício do juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC/2015, tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal…
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária da administração pública
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