TSTAg-AIRR 87-08.2020.5.06.0019
Negativa de prestação jurisdicional: assim sendo, o recurso de revista não alcança processamento
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Direito Médico e da Saúde
- Negativa de prestação jurisdicional
- Assim sendo, o recurso de revista não alcança processamento
- Férias
- Aquisição
- Afastamento previdenciário
- Descontos salariais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. No caso em tela, a parte não atendeu ao requisito do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/14, porquanto não apresenta a transcrição do acórdão que rejeitou os embargos de declaração. Assim sendo, o recurso de revista não alcança processamento. Agravo interno conhecido e desprovido. FÉRIAS. AQUISIÇÃO. AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. DESCONTOS SALARIAIS. PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO. ARESTOS INSERVÍVEIS. SÚMULA Nº 337, I, "a", III, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A recorrente não juntou certidão ou cópia autenticada dos acórdãos paradigmas, de forma que os arestos indicados para divergência de teses são inválidos, nos termos da Súmula nº 337, I, desta Corte Superior. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.