TSTAg-AIRR 0010636-41.2024.5.18.0201
Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Atividade insalubre
- Ausência de licença prévia da autoridade competente
- Descumprimento de acordo coletivo
- Vício de aparelhamento do recurso de revista
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO COLETIVO. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULAS Nº 221 E 337, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A alegação genérica de violação ao artigo 2º da CLT desatende atende à disciplina do artigo 896, alínea “c”, da CLT e da Súmula nº 221 do TST, não viabilizando, por conseguinte, o conhecimento do recurso de revista. Nos arestos transcritos não foram indicadas as respectivas fontes de publicação, tampouco consta cópia, certidão ou código de autenticidade que supra tal ausência. Incidem, portanto, os óbices das Súmulas nº 221 e 337, I, desta Corte superior. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator