I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A 4ª Turma desta Corte decidiu aplicar a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC em decorrência de o agravo ter sido considerado manifestamente improcedente à unanimidade, sem que, contudo, fosse fundamentado o caráter protelatório ou abusivo do recurso.
Caso em que restou mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que o acórdão regional encontra-se em conformidade com a Súmula 331, IV, do TST.
Quanto ao tema "julgamento extra petita. compensação das verbas pagas sob o mesmo título", o recurso de revista está mal aparelhado, na medida em que o único aresto transcrito nas razões recursais é inservível ao cotejo de teses, quer porque não apresenta…
A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I e IV, da CLT, deixando de transcrever o trecho dos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional, em que suscitada eventual omissão.
A fim de melhor analisar a controvérsia à luz das decisões vinculantes da Corte Suprema (ADPF 324/DF e RE 958.252 – Tema 725 da tabela de repercussão geral), dá-se provimento ao agravo para determinar que se processe o agravo de instrumento, ante a possível…
Na hipótese, verifica-se que o recurso de revista está mal aparelhado, porquanto a parte recorrente aponta violação à Lei nº 12.101/2009, sem a indicação expressa do dispositivo tido como violado, atraindo a incidência da Súmula nº 221 do TST.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento.
Além de não haver menção a qualquer dispositivo de lei federal objeto de interpretação divergente entre os Tribunais Regionais, os arestos colacionados nas razões do recurso de revista são inservíveis para demonstração de divergência jurisprudencial, porque…
Nos termos da Súmula 338, III, do TST, “Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 337, I, “a” e IV, “c”, do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão…
A recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, indicando trecho insuficiente para o exame da controvérsia, uma vez que não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para a análise…
O recurso de revista obreiro, em relação às horas extras, à invalidade do controle de jornada e aos honorários advocatícios não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A da CLT, a par de o apelo esbarrar nos óbices invocados no despacho denegatório…
Direito do Trabalho
I) agravo de instrumento em recurso de revista obreiro
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.