Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 20793-60.2016.5.16.0023

Professor: atividade extraclasse

Ementa

RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A alegação de ofensa a Lei no 11.738/2008, sem a indicação do dispositivo a que se refere, esbarra no óbice da Súmula 221 do TST. Os arestos trazidos para o cotejo de teses, por sua vez, são inservíveis, tendo em vista que são oriundos do STF, de Turma do TST e do próprio Regional prolator da decisão recorrida, o que não se coaduna com o disposto no art. 896, "a", da CLT e, aquele que ultrapassa essa questão, não atende as disposições da Súmula 337 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.