I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não é nulo o julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento, a despeito de não enfrentar alguns argumentos…
A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que o e.
Na análise da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional é imperioso que a parte transcreva, no recurso de revista, o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, bem como o inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração, a…
Situação em que negado provimento ao agravo de instrumento do Reclamante em razão dos óbices das Súmulas 126, 296, I, e 337, I e IV, do TST e do artigo 896, § 8º, da CLT, quanto às horas extras horas/cargo de confiança.
1 - A jurisprudência desta Corte é pacifica no sentido de que a lide em que se discute a natureza do auxílio-alimentação pago pelo empregador no curso do contrato de trabalho, não está sujeita à prescrição, uma vez que se trata de pretensão meramente…
Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014, incumbe à parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Direito Civil
I –agravo de instrumento em recurso de revista do autor
Cinge-se a controvérsia sobre as limitações impostas ao rito sumaríssimo previstas no artigo 852-B, II, da CLT, e a possibilidade de conversão, pelo juízo de origem, do rito sumaríssimo para o rito ordinário, a fim de viabilizar a citação editalícia.
Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema "ilegitimidade ativa", ante os óbices da Súmula 333 do TST e §7º do artigo 896 da CLT.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada.
A parte recorrente não opôs embargos de declaração contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional no julgamento do recurso ordinário quanto ao tema suscitado nas razões recursais (base de cálculo das horas extras e diferenças de gratificação semestral),…
Nos temas, o reclamante não ataca o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, nos temas.
Ausente o requisito do prequestionamento previsto na Súmula 297 do TST, desatendido o requisito da indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição Federal tido por violado contido na Súmula 221 do TST e não evidenciada qualquer ofensa às regras…
No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 9/2/2019, na vigência da Lei nº 13.015/2014, e observa-se que a recorrente apresentou a transcrição integral dos tópicos recorridos, sem qualquer destaque e sem proceder ao cotejo analítico com a…
Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista do Consignatário, em razão do óbice do artigo 896, “a”, da CLT e das Súmulas 337 e 126/TST.
Direito do Trabalho
Pagamento das verbas rescisórias
+3
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.