I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT.
Caso em que mantida a decisão de admissibilidade, na qual denegado seguimento ao recurso de revista em relação aos temas em questão, em razão da aplicação do óbice da Súmula 126/TST.
A legislação previdenciária equipara a chamada doença profissional à doença do trabalho, não obstante a prestação de serviço não tenha sido a fonte original para o surgimento da doença no obreiro.
Direito do Trabalho
Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014
A parte não aponta violação a dispositivo de lei, da Constituição da República, contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, não realizando o necessário cotejo analítico, sem…
Apesar d o afastamento da revelia do ente público pela juntada de defesa da 1º reclamada (art. 844, § 4º, I, da CLT), o TRT assinalou a confissão ficta da 2ª reclamada quanto aos fatos alegados na inicial.
Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais…
A hipótese dos autos, nos termos da jurisprudência desta Corte, não autoriza a percepção do adicional de periculosidade, uma vez que o reclamante apenas acompanhava o abastecimento da máquina utilizada.
O Tribunal Regional manteve o indeferimento dos pedidos de horas extras, adicional noturno, repouso semanal remunerado e feriados trabalhados e não compensados.
O presente recurso fundamenta-se em divergência jurisprudencial oriunda do TRT da 1ª Região. Contudo, o aresto transcrito não é válido para a comprovação da divergência apontada.
Na hipótese, o recorrente transcreveu o teor do capítulo do acórdão recorrido sem indicar, especificamente, o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e, via de consequência, de proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos…
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT.
No caso dos autos, em relação às horas extras de sobreaviso, o recurso de revista do Reclamante não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante…
Direito Civil
I) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
Não obstante a conclusão do TRT de que o contrato de trabalho foi extinto por morte do empregador, a autora insiste no direito ao pagamento da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
Direito Civil
Cartório extrajudicial
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