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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 11744-75.2017.5.15.0091

Indenização pela lavagem do uniforme: vestimenta de proteção contra fogo repentino e arco elétrico

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Indenização pela lavagem do uniforme
  • Vestimenta de proteção contra fogo repentino e arco elétrico
  • Lavagem doméstica simples
  • Desnecessidade de cuidados especiais
  • Ausência de comprometimento da eficácia de proteção
  • Responsabilidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO PELA LAVAGEM DO UNIFORME. VESTIMENTA DE PROTEÇÃO CONTRA FOGO REPENTINO E ARCO ELÉTRICO. LAVAGEM DOMÉSTICA SIMPLES. DESNECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA EFICÁCIA DE PROTEÇÃO. RESPONSABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. No caso , a suposta contradição consistente na inobservância das exigências contidas na Súmula 337 do TST para fins de reconhecimento da divergência jurisprudencial evidencia, em verdade, o inconformismo do Sindicato Autor com o acórdão prolatado por este Órgão Judicante, manifestado sob a alegação de error in judicando e mediante a utilização de remédio processual impróprio para tanto. Igualmente não se configura como omissão a alegação de inobservância da natureza jurídica incontroversamente atribuída pela Vara do Trabalho e pelo Regional às vestimentas especiais de proteção contra arco elétrico e fogo repentino utilizadas pelos empregados da Ré, pois esta Turma declinou de modo claro e compreensível os motivos que formaram seu convencimento, em remissão expressa aos fundamentos consignados pelo Tribunal Regional. Revela-se nítida, portanto, a pretensão do Embargante de moldar a atuação jurisdicional à sua conveniência processual, sem qualquer respaldo, todavia, nos permissivos constantes dos artigos 1.022, I, II e III do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Restituição / Indenização de Despesa; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Litispendência

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