TSTRRAg 1000459-29.2014.5.02.0255
Adicional de periculosidade: motorista
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Motorista
- Não atendimento dos pressupostos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Turno ininterrupto de revezamento
- Adicional noturno
- Feriados
Ementa
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.014/2015 E Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM QUALQUER DESTAQUE. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Na hipótese, o recorrente transcreveu o teor do capítulo do acórdão recorrido sem indicar, especificamente, o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e, via de consequência, de proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem e os dispositivos tidos por violados, deixando, assim, de observar o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ADICIONAL NOTURNO. FERIADOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, a partir da análise do acervo fático-probatório dos autos, concluiu que " não subsistem diferenças de horas noturnas a favor do reclamante ", bem como que os holerites " comprovam o correto pagamento dos feriados laborados, com adicional de 100% ." 2. Quanto ao adicional noturno, assentou que " o controle de ponto do mês de fevereiro/2012 (fls. 126), por exemplo, revela que a reclamada considerava como noturnas as horas laboradas de 22h às 00h30 e das 02h às 05h, contabilizando, portanto, 05h30 horas noturnas diárias. Além disso, sobre elas aplicava a redução ficta da hora noturna, importando em mais 47 minutos por dia e, ao final do mês, 10h11. Já o holerite de fls. 93 revela o pagamento das horas noturnas e da redução ficta da hora noturna nas quantidades apontadas no controle de ponto ." 3. Em relação aos feriados, registrou que " os controles de ponto dos meses de abril/2012 (fls. 129), abril/maio de 2013 (fls. 140) comprovam o labor em referidos feriados. Ocorre que os holerites dos meses de maio de 2012 (fls. 97) e de 2013 (fls. 112) comprovam o correto pagamento dos feriados laborados, com adicional de 100% ." 4. Nesse cenário, verifica-se que, para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. APELO FUNDAMENTADO APENAS EM DISSENSO JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DA SÚMULA Nº 337 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, as razões recursais da parte estão alicerçadas apenas em divergência jurisprudencial. Contudo, o único aresto transcrito para o cotejo de teses não se presta ao fim colimado, porquanto carece de fonte de publicação oficial ou indicação de repositório autorizado, estando, pois, em desacordo com a Súmula nº 337 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Depósito / Diferença de Recolhimento; Turno Ininterrupto de Revezamento; Feriado em Dobro