TSTAg-AIRR 923-54.2022.5.13.0006
Fichas de registro e financeiras: inobservância do art. 896, § 1º-a, II e III da CLT e das súmulas 221 e 337 do TST
- Direito do Trabalho
- Fichas de registro e financeiras
- Adicional de insalubridade
- Laudo pericial
- Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA FÉRIAS. FICHAS DE REGISTRO E FINANCEIRAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III DA CLT E DAS SÚMULAS 221 E 337 DO TST. A parte não aponta violação a dispositivo de lei, da Constituição da República, contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, não realizando o necessário cotejo analítico, sem providenciar a necessária correlação com o tópico da decisão recorrida que considerou ofensivo ao dispositivo invocado, nos termos do art. 896-A, §§ 1º-A, II e III, da CLT. Ademais, nos termos da Súmula 221, I, do TST, " a admissibilidade do recurso de revista e de embargos tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado ". Por fim, aresto oriundo de Turma desta Corte não atende ao disposto no art. 896, "a", da CLT e os demais arestos não contêm indicação do repositório oficial em que foram publicados, o que atrai o óbice da Súmula 337/TST. Logo, não havendo a parte recorrente atendido os requisitos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT e das Súmulas 221, I, e 337, do TST, resta inviabilizado o exame da matéria de fundo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 173/SDI-1 DO TST 1. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento no sentido de que "Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria nº 3214/78 do MTE." (Orientação jurisprudencial 173/SDI-1/TST). 2. Na presente hipótese, o Tribunal Regional consignou que as conclusões do laudo pericial, que indicaram a existência de insalubridade, não resultaram da exposição do autor à radiação solar, mas sim do fato de que o índice de temperatura registrado no local de trabalho ultrapassou os limites de tolerância estabelecidos pelas normas trabalhistas aplicáveis à matéria. 3. Assim, constatado pela prova pericial que o agravado (jardineiro) estava submetido, durante sua jornada de trabalho, a calor acima dos limites de tolerância, decidiu em consonância com o entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial 173, II/SDI-1 do TST. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.