TSTAIRR 11269-69.2020.5.15.0009
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Confissão ficta do ente público
- Multa
- Descumprimento de obrigação de fazer
- Abrangência da condenação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONFISSÃO FICTA DO ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL, INCLUSIVE DA OMISSÃO FISCALIZATÓRIA . 1.1. Apesar d o afastamento da revelia do ente público pela juntada de defesa da 1º reclamada (art. 844, § 4º, I, da CLT), o TRT assinalou a confissão ficta da 2ª reclamada quanto aos fatos alegados na inicial. 1.2. Não há notícias no acórdão de que os termos da contestação apresentada pela 1ª reclamada controvertem a tese relativa à culpa in vigilando da Fundação Casa, por ausência de fiscalização da execução do contrato de prestação de serviços. 1.3. O TRT assinalou, ainda, "a presunção de veracidade dos fatos narrados no exórdio não foi infirmada por provas em sentido contrário". 1.4. Desse modo, diante, inclusive, da falta de impugnação da agravante quanto à aplicação da confissão ficta no caso, resta impositiva a manutenção da responsabilidade subsidiária que foi atribuída ao ente público. 1.5. O próprio STF já decidiu que a manutenção da responsabilidade em razão da revelia do ente público (e seu efeito direto da confissão ficta) configura hipótese sem aderência com a ADC 16/DF, e, logicamente, com o Tema 246 de Repercussão Geral. 1.6. Não seria, de fato, razoável que o ente público não sofresse os efeitos previstos no art. 344 do CPC e ainda fosse automaticamente beneficiado com a exclusão de responsabilidade. Agravo de instrumento não provido. 2. MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. DIVERGÊNCIA INAPTA. INDICAÇÃO DE ARESTO SEM PUBLICAÇÃO (SÚMULA 337, I E IV, DO TST). A parte aponta, nas razões da revista, aresto sem indicação da respectiva fonte, o que não se harmoniza com os termos da Súmula 337, I e IV, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 3.1. O entendimento desta Corte é no sentido de que não se aplica o art. 1º-F da Lei 9.494/97 quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. 3.2. Da mesma forma, a recente Emenda Constitucional nº 113, de 8/12/2021, que definiu a incidência da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para atualização monetária e compensação da mora, somente incidirá nos casos de responsabilidade direta da Fazenda Pública, de modo que não abrange o caso dos autos, em que a condenação do ente público foi subsidiária e não direta. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Revelia; Juros; Correção Monetária; Ente Público