I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
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Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A revista encontra-se pautada unicamente em divergência jurisprudencial, cujos arestos desservem ao fim colimado, na medida em que um deles é proveniente de órgão judicante não elencado no art. 896, "a", da CLT; o seguinte é formalmente inválido, nos termos…
Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo a que se nega provimento.
É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A possibilidade de conhecimento de recurso de embargos por contrariedade a súmula de natureza processual é estreita pela Subseção de Dissídios Individuais na atual sistemática processual, dada a função agora exclusivamente uniformizadora de jurisprudência,…
Na hipótese , foi mantida a decisão do egrégio Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, com fundamento em diversos óbices processuais: a) ausência de indicação específica do inciso do artigo 818 da CLT; b) inexistência de…
A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que o adicional de periculosidade é devido ao empregado que desenvolve suas atividades no interior de edifício em que estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em…
A indicação de contrariedade à Súmula nº 410 do STJ é impertinente ao fim colimado, por não se enquadrar nas hipóteses de conhecimento do recurso de revista previstas no artigo 896, “a” a “c”, da CLT.
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, a teor da Súmula nº 126 do TST, consignou que "a mera alegação de abandono de emprego não configura evidência comprovada de falta grave, principalmente, pelo fato de que o…
O Tribunal Regional do Trabalho condenou a reclamada ao pagamento de danos morais, diante do reconhecimento de que a dispensa do reclamante, além de imotivada, teve caráter discriminatório, decorrente da represália pelo ajuizamento de ação trabalhista contra…
No presente caso a sentença foi proferida em janeiro de 2012.
Direito Constitucional
Modulação dos efeitos da decisão do e
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