TSTARR 1001330-85.2017.5.02.0471
A) agravo de instrumento em recurso de revista: nulidade
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento em recurso de revista
- Nulidade
- Cerceamento de defesa
- O seguinte é formalmente inválido, nos termos da Súmula nº 337 do TST
- E o terceiro é inespecífico, nos moldes da Súmula nº 296 desta Corte
- Adicional de periculosidade
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A revista encontra-se pautada unicamente em divergência jurisprudencial, cujos arestos desservem ao fim colimado, na medida em que um deles é proveniente de órgão judicante não elencado no art. 896, "a", da CLT; o seguinte é formalmente inválido, nos termos da Súmula nº 337 do TST; e o terceiro é inespecífico, nos moldes da Súmula nº 296 desta Corte. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, nos termos da Súmula nº 126 do TST, consignou que, diversamente do constante no laudo pericial, ficou demonstrado que o reclamante não exercia as suas atividades na mesma construção vertical em que estavam situados os líquidos inflamáveis. Nesse contexto, descabe cogitar de contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 385 da SDI-1 deste Tribunal. 3. ESTABILIDADE PREVISTA EM ACORDO COLETIVO. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do referido requisito, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do seu recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do referido requisito, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do seu recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Cerceamento de Defesa; Contagem de Minutos Residuais