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Jurisprudências

TSTAIRR 1592-09.2011.5.01.0045

Matéria estranha aos autos: arguição de ofício

  • Direito do Trabalho
  • Matéria estranha aos autos
  • Arguição de ofício
  • Adicional de Periculosidade
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o art. 1.016, II e III, do CPC/2015. In casu , as razões recursais estão dissociadas dos fundamentos da decisão agravada, visto que a parte abordou matérias estranhas ao acórdão regional e à decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, nos quais a discussão se limitou às "Horas extras, Intervalo intrajornada, Equiparação salarial e Adicional de periculosidade" . Assim, em nenhum momento a agravante procurou desconstituir a decisão agravada, pois não se insurgiu contra o argumento que motivou o trancamento do recurso de revista, qual seja a incidência das Súmulas nos 23, 126, 296 e 337 do TST. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, I, desta Corte. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia

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