TSTAg-AIRR 475-89.2019.5.09.0041
Fundamentação genérica: óbice da súmula nº 422, i
- Direito do Trabalho
- Fundamentação genérica
- Óbice da súmula nº 422, i
- B) inexistência de violação literal aos dispositivos indicados
- C) ausência de prequestionamento
- Adicional Noturno
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. LEI N° 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na hipótese , foi mantida a decisão do egrégio Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, com fundamento em diversos óbices processuais: a) ausência de indicação específica do inciso do artigo 818 da CLT; b) inexistência de violação literal aos dispositivos indicados; c) ausência de prequestionamento; e d) deficiência na apresentação de divergência jurisprudencial, por não atendimento aos requisitos da Súmula n° 337. 2. A recorrente, no entanto, no presente agravo, limita-se a alegar, genericamente, violação a diversos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, sem, contudo, impugnar especificamente os fundamentos que embasaram a denegação do seguimento do recurso de revista. 3. Nesse contexto, incide, na espécie, o óbice contido na Súmula número 422, I. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2%, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
Indexação
Adicional Noturno; Justa Causa / Falta Grave