1. As leis estaduais e municipais referentes às relações trabalhistas no âmbito das empresas são equiparadas a regulamentos de empresas, em face da competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho. O mesmo ocorre com leis federais de efeitos concretos referentes à administração pública federal indireta. Por conseguinte, a pretensão originada em alterações nelas promovidas consistentes em supressão de parcelas devidas a empregados são sujeitas à prescrição total, nos termos da Súmula 294 deste Tribunal. 2. A Lei 5.615/1970, em virtude de dispor sobre o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), possui efeitos concretos. 3. Sobre a pretensão ao recebimento do prêmio de produtividade previsto no art. 12 da Lei 5.615/1970 incide a prescrição parcial a que alude a ressalva constante da parte final da Súmula 294 desta Corte até 11/9/1997, dia anterior à vigência da Medida Provisória 1.549-34 (sucessivamente reeditada até a sua conversão na Lei 9.649/1998). Após a vigência dessa Medida Provisória, mediante a qual foi extinta a parcela e, portanto, extinto o direito, tem incidência a prescrição total, tendo em vista que, após essa data, o direito ao benefício deixou de ser previsto em lei de efeitos concretos, sendo irrelevante a circunstância de o empregado já ter recebido a parcela na vigência da norma anterior.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.415/SC, fixou, por unanimidade, a Tese de Repercussão Geral do Tema nº 152, nestes termos: "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão…
A Corte de origem verificou que a adesão ao PDV ocorreu em 02/01/2023, sob a égide da Reforma Trabalhista (art. 477-B da CLT), que prevê a quitação plena como regra.
Trata-se de agravo contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte, mantendo a decisão regional que declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho.
Por meio de decisão unipessoal, o recurso de revista do reclamado não foi conhecido, ficando mantido o acórdão do Tribunal Regional que aplicou a prescrição parcial à pretensão de diferenças salariais decorrentes do descumprimento de Lei Estadual.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.288.440 com repercussão geral reconhecida (Tema 1.143), fixou tese vinculante de que "A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia…
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.288.440 com repercussão geral reconhecida (Tema 1.143), fixou tese vinculante de que "A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia…
CONTROVÉRSIA ACERCA DO ENQUADRAMENTO DA RECLAMADA (SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO ESTADUAL) COMO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO DECRETO ESTADUAL Nº 10.161/2022 PARA FINS DE APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.504/97 (LEI GERAL DAS ELEIÇÕES) QUE VEDA A DISPENSA DE SERVIDORES…
SÚMULA Nº 422, I, DO TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento.
Direito do Trabalho
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