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Jurisprudências

TSTRRAg 20541-37.2018.5.04.0018

Inversão na ordem de julgamento: questão prejudicial

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Inversão na ordem de julgamento
  • Questão prejudicial
  • Diferenças salariais
  • Prescrição parcial
  • Inaplicabilidade da súmula 294 do TST
  • Julgados da SBDI-1

Ementa

INVERSÃO NA ORDEM DE JULGAMENTO. QUESTÃO PREJUDICIAL. Em razão do caráter prejudicial da matéria objeto do recurso de revista, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos interpostos pela parte. I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. DIREITO PREVISTO EM LEI ESTADUAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294 DO TST. Embora a jurisprudência desta Corte seja no sentido de que as leis estaduais equiparam-se a regulamento empresarial no tocante às relações trabalhistas (tema 12 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte), no caso dos autos não há registro de lei estadual suprimindo direito, mas sim, de descumprimento do pactuado na legislação estadual em vigor, lesão que se renova mês a mês, e atrai a incidência da prescrição parcial. Julgados da SBDI-1. Recurso de revista não conhecido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES PREVISTOS NAS LEIS ESTADUAIS Nº 11.467/2000 E 11.678/2001. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A transcrição integral do acórdão recorrido não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Julgados da SBDI-1. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros : I) por unanimidade, inverter a ordem de julgamento dos apelos em razão da prejudicialidade da matéria debatida no recurso de revista; II) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista; III) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reajuste Salarial; Prescrição; Honorários Advocatícios

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