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Jurisprudências

TSTRR 0000785-17.2024.5.06.0005

Rescisão do contrato de trabalho: plano de demissão voluntária incentivada instituído por lei municipal

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rescisão do contrato de trabalho
  • Plano de demissão voluntária incentivada instituído por lei municipal
  • Ausência de acordo coletivo de trabalho
  • Inocorrência de quitação geral do contrato de trabalho
  • Cita-se jurisprudência

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA INCENTIVADA INSTITUÍDO POR LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INOCORRÊNCIA DE QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO . 1 - A Corte de origem verificou que a adesão ao PDV ocorreu em 02/01/2023, sob a égide da Reforma Trabalhista (art. 477-B da CLT), que prevê a quitação plena como regra. Entendeu que, sendo a reclamada um Ente Público, a exigência de negociação coletiva é mitigada pelos arts. 37, X e 169, §1º da CF (que vedam aumento de despesa por mero acordo administrativo). Logo, a Lei Municipal seria o instrumento formal adequado e análogo ao instrumento coletivo exigido pela CLT. Assim, inexistindo vício de consentimento, entendeu válido o ato jurídico perfeito e conferiu a quitação integral do contrato, julgando improcedente os pedidos formulados na inicial. Observa-se, no entanto, que o Tribunal Regional deixou consignado que não há previsão expressa em acordo coletivo de trabalho de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas do contrato de trabalho. 2 - De acordo com o entendimento do STF, ausente o registro acerca da previsão em norma coletiva de quitação geral, a eficácia liberatória do contrato limita-se às parcelas e valores constantes do respectivo recibo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST. 3 – De outra parte, o Pleno do TST, no julgamento do Tema 12 da Tabela de IRRR, fixou a seguinte tese vinculante: "1 . As leis estaduais e municipais referentes às relações trabalhistas no âmbito das empresas são equiparadas a regulamentos de empresas, em face da competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho". 4 - Nesse contexto, a condição de autarquia da reclamada não afasta a necessidade de negociação coletiva para instituição do PDV, tendo em vista que a lei municipal, além de ser unilateral, possui natureza jurídica de regulamento, e, portanto, não supre a exigência da norma coletiva, não podendo ensejar, portanto, a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho. 5 - Este, inclusive, é o teor do art. 477-B da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, o qual também exige que o PDI ou o PDV sejam instituídos por norma coletiva para produzir o efeito relacionado à quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho. 6 – Constata-se, portanto, que não é possível concluir pela existência de quitação ampla do contrato de trabalho, mas apenas das parcelas e valores descritas no TRCT. Cita-se jurisprudência. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a quitação ampla do contrato de trabalho, e reconhecendo a quitação apenas quanto às parcelas e aos valores listados no TRCT, determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de aprecie os pedidos formulados pelo reclamante, como entender de direito.

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