A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo.
No presente caso, conforme consta do acórdão regional, o título executivo determinou que fossem observados, para os critérios de apuração do cálculo das horas extras, os termos da Súmula 264 do TST.
No presente caso, conforme consta do acórdão regional, o título executivo não estabeleceu expressamente a base de cálculo das horas extras, razão pela qual, foram definidos os parâmetros da apuração das horas extras, na fase de execução.
Do cotejo do despacho denegatório com a minuta do agravo de instrumento (págs. 966/972), verifica-se que a parte agravante não logra êxito em desconstituir o fundamento da decisão agravada.
Atento ao princípio da primazia da realidade, a Corte regional registra que " o pedido de horas extras vem embasado em supostas diferenças entre as horas extras marcadas e as pagas, e neste limite há que ser analisada a pretensão ... com base nos…
Inicialmente, registra-se que o trecho transcrito do acórdão do TRT não discute a matéria à luz dos limites do título executivo e da coisa julgada, tampouco especifica quais parcelas foram consideradas de natureza salarial.
Trata-se de debate sobre o direito intertemporal, no tocante à possibilidade de aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho que estavam em curso na data de sua entrada em vigor.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela ré.
Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 71, § 4º, da CLT.
Hipótese em que o Tribunal Regional registrou que, embora o título executivo não tenha explicitamente abordado a integração da ajuda de custo na remuneração, a referência à Súmula 264 do TST, que trata da base de cálculo para horas extras, e a aplicação do…
Ante a razoabilidade da tese de violação do artigo 840, § 1º, da CLT, recomendável o processamento do recurso de revista para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que negou provimento ao recurso de revista, no qual se questionava a integração da gratificação semestral na base de cálculo das horas extras, sob a alegação de contrariedade à Súmula nº 264 do TST…
O Tribunal Regional concluiu que no cálculo das horas extras reconhecidas no título executivo deve ser considerado o adicional noturno.
Processo Civil
Execução
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