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Jurisprudências

TSTRRAg 1000585-62.2017.5.02.0065

Gratificação semestral: integralização na base de cálculo de horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Gratificação semestral
  • Integralização na base de cálculo de horas extras
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Não ocorrência
  • Óbice das súmulas n° 102, i, e n° 126 do TST

Ementa

I - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRALIZAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 126 DO TST. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que negou provimento ao recurso de revista, no qual se questionava a integração da gratificação semestral na base de cálculo das horas extras, sob a alegação de contrariedade à Súmula nº 264 do TST e violação ao art. 457, § 1º, da CLT. 2. O TRT dirimiu a controvérsia com fundamento na Súmula n° 253 do TST, sem mencionar a periodicidade do pagamento da gratificação semestral. 3. O reexame do acervo fático-probatório para aferir, conforme alega a agravante que a gratificação semestral era mensal, é inviável nessa instância extraordinária, em conformidade com a Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RÉU. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2°, DA CLT. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICE DAS SÚMULAS N° 102, I, E N° 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional do Trabalho, analisando contexto fático, notadamente a prova oral, entendeu que as atividades desempenhadas eram meramente administrativas, sem demonstração de fidúcia diferenciada, conhecimento técnico ou responsabilidade que justificassem o enquadramento na exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT. 2. A alteração dessa conclusão demandaria reexame de provas, vedado em recurso extraordinário, ante o óbice das Súmulas nº 102, I, e n° 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL Por potencial violação do art. 879, § 7º, da CLT, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. III – DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DO RÉU. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, deverão ser aplicados aos créditos trabalhistas os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase prejudicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 2. A decisão do STF é dotada de efeito vinculante e eficácia erga omnes , de forma que todos os entes do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica fixada no precedente, inclusive para a salvaguarda dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional, não havendo, por conseguinte, cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Recurso de revista conhecido e provido . IV – DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHADOR QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE COM COMBUSTÍVEIS OU INFLAMÁVEIS, TAMPOUCO OPERA NA ÁREA DE RISCO DESCRITA NO ANEXO 2 DA NR 16. AVALIAÇÃO DA PERICULOSIDADE PELOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA NR 20. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. A OJ n° 385 da SBDI-1 do TST, embora preveja o adicional de periculosidade para trabalhadores em edifícios com armazenamento de inflamáveis acima do limite legal, não se aplica ao caso, pois o armazenamento se deu dentro dos limites previstos na NR-20. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da autora e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento do réu e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o julgamento do recurso de revista no tema correção monetária; III - conhecer do recurso de revista do réu, por violação ao art. 879, § 7°, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, aplicando a tese vinculante fixada pelo STF, determinar, em relação à fase prejudicial, a incidência do IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991), a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (já contemplados os juros e a correção monetária - art. 406 do Código Civil), observando-se que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados; e IV - não conhecer do recurso de revista da autora.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Gratificação Semestral

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