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Jurisprudências

TSTRRAg 203-28.2019.5.09.0322

CPC/2015: intervalo intrajornada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO CONTRATUAL DE DUAS HORAS. INOBSERVÂNCIA. PAGAMENTO COM BASE NO PERÍODO TOTAL ACORDADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 71, § 4º, da CLT. 2. INTERVALO DO ARTIGO 66 DA CLT. PAUSA DE 11 HORAS. 3. INTERVALO DO ARTIGO 67 DA CLT. PAUSA DE 24 HORAS, PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS. HORAS EXTRAS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. INTERVALO DE 35 HORAS. ANÁLISE CONJUNTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Considerando a alegação de contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior e as demais peculiaridades do caso, fica reconhecida a transcendência política da causa e, por prudência, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação dos artigos 66 e 67 da CLT. 4. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA. REMUNERAÇÃO MISTA. PARCELA "00960. PRODUTIVIDADE". PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 397 DA SBDI-1, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 340 do TST. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI Nº 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do § 4º do artigo 791-A, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ.LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. PROVA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 2. VERBA PRODUTIVIDADE. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO INTERTEMPORAL. DECISÃO EM SINTONIA COM A TESE FIXADA NO TEMA REPETITIVO Nº 23. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO CONTRATUAL DE DUAS HORAS. INOBSERVÂNCIA. PAGAMENTO COM BASE NO PERÍODO TOTAL ACORDADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se no caso se, entabulado contratualmente o intervalo intrajornada de duas horas, e, uma vez inobservado pela empresa, a condenação será o ali definido, ou nos termos da lei, em uma hora. Disciplina o artigo 71 da CLT: "Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas , é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas" . A legislação contém apenas o montante mínimo e o máximo de pausa. Firmado em duas horas, sobre elas deve ser o apurado, com base nos Princípios do pacta sunt servanda e o da condição mais benéfica ao trabalhador, acarretando segurança jurídica às relações laborais. Julgados do TST. Recurso de revista conhecido e provido. 3. INTERVALO DO ARTIGO 66 DA CLT. PAUSA DE 11 HORAS. 4. INTERVALO DO ARTIGO 67 DA CLT. PAUSA DE 24 HORAS, PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS. HORAS EXTRAS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. INTERVALO DE 35 HORAS. DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO DO TST. ANÁLISE CONJUNTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-ED-RR-480200-21.2009.5.09.0071, firmou a seguinte tese: " A inobservância consecutiva do intervalo interjornadas (art. 66 da CLT) e do repouso semanal remunerado (art. 67 da CLT) acarreta sanções independentes e não cumuláveis entre si, configurando bis in idem a remuneração, como extras, das horas laboradas no intervalo intersemanal de 35 horas ". No caso concreto, o quadro fático delineado no acórdão regional revela que não houve o descumprimento do intervalo interjornadas durante o contrato de trabalho e, ainda, que foi determinado o pagamento em dobro dos dias laborados em domingos e feriados. Destarte, não merece reparo a decisão regional que indeferiu o pagamento, como extras, das horas relacionadas ao intervalo intersemanal, pois em conformidade com a jurisprudência do TST. Recurso de revista não conhecido. 5. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA. REMUNERAÇÃO MISTA. PARCELA "00960-PRODUTIVIDADE". PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 397 DA SBDI-1, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Súmula nº 340 e a Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-1, ambas desta Corte, tratam da metodologia do cálculo das horas extras dos empregados comissionistas, mistos ou puros. São inaplicáveis à remuneração variável decorrente dos prêmios, situação do reclamante. Elas detêm naturezas jurídicas diversas: os prêmios são atrelados ao alcance de metas estabelecidas pelo empregador; e, as comissões, do sucesso das vendas realizadas pelo empregado, com conotação variável dos ganhos. Há consequências jurídicas distintas, mormente no cômputo da contraprestação pelo labor realizado de forma extraordinária. No presente caso, incontroverso que a parcela variável percebida pelo autor não se trata de comissões propriamente ditas, mas de prêmios por produtividade. Incide para o cálculo, o teor da Súmula nº 264 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI Nº 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratiodecidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento da ré e DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento do autor, para determinar o processamento do recurso de revista quanto aos temas:1. "Intervalo intrajornada - previsão contratual de duas horas - pagamento com base no período total acordado", por possível violação do artigo 71, § 4º, da CLT;2. "Intervalo do artigo 66 da CLT - pausa de 11 horas. 3. Intervalo do artigo 67 da CLT - pausa de 24 horas, preferencialmente aos domingos. Horas extras - bis in idem - não ocorrência. Intervalo de 35 horas", por possível violação aos artigos 66 e 67 da CLT;4. "Base de cálculo das horas extras - comissionista - remuneração mista - parcela "00960 - produtividade" - prêmios pelo cumprimento de metas - inaplicabilidade da Súmula nº 340 e da Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-1, ambas do TST", por possível contrariedade à Súmula nº 340 do TST; 5. "Benefício da justiça gratuita - honorários advocatícios. Suspensão de exigibilidade", por possível violação do § 4º do artigo 791-A, da CLT.À unanimidade, CONHECER do recurso de revista do autor, apenas quanto aos temas: 1. "Intervalo intrajornada - previsão contratual de duas horas -- pagamento com base no período total acordado", por violação do artigo 71, § 4º, da CLT, e, no MÉRITO, dar-lhe provimento para determinar como base de cálculo para o cômputo do intervalo intrajornada o total de duas horas, em todo o curso do contrato de trabalho, observando-se as regras atinentes à incidência da Lei nº 13.467/2017, tratada no item nº 1, do presente recurso de revista, quanto aos parâmetros salariais e indenizatórios definidos no marco temporal;2. "Base de cálculo das horas extras - comissionista - remuneração mista - parcela "00960 - produtividade" - prêmios pelo cumprimento de metas", por contrariedade à Súmula nº 340 do TST, e, no MÉRITO, dar-lhe provimento para afastar a aplicação do entendimento contido no referido verbete, e determinar que as horas extras sejam calculadas com base no pagamento do valor da hora normal, integrado das parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional legal, nos termos da Súmula nº 264 do TST;3. Benefício da Justiça gratuita - honorários advocatícios - suspensão de exigibilidade, por violação do § 4º do artigo 791-A, da CLT e, no MÉRITO, dar-lhe provimento parcial para determinar que, em relação à condenação da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da ré, seja observada tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.766/DF, no sentido de que sua efetiva responsabilização dependerá da comprovação, pelo credor, da modificação da capacidade econômica do devedor, no prazo de 2 (dois) anos, a partir do trânsito em julgado da decisão que a certificou, ressaltando-se, contudo, que não poderá decorrer da mera obtenção de créditos nesta ou em outras ações, conforme também decidido pela Excelsa Corte. Passado esse prazo, extingue-se a obrigação.Na apuração de valores, deverá ser respeitado o período imprescrito. Eleva-se o valor da condenação em R$50.000,00, para fins processuais.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Produção; Base de Cálculo; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Honorários na Justiça do Trabalho

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