A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional entendeu que " as provas contidas nos autos demonstram que a autora exercia função de confiança, estando submetida à norma prevista no §2º do art. 224 da CLT ".
Trata-se de empregado com jornada em turno ininterrupto de revezamento, submetido à prestação de horas extras habituais além do limite proposto na norma coletiva da categoria.
A transcrição insuficiente dos capítulos do acórdão regional, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões dos recursos de revista - mediante o destaque do trecho, específico, em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o…
Extrai-se do acórdão regional que o TRT, ao apreciar o título executivo, concluiu que “A sentença de mérito, não alterada pelo acórdão proferido em recurso ordinário, sobre esta questão específica, assim determinou (ID f36ce47): ‘e) base de cálculo na forma…
O agravante não logra desconstituir a fundamentação da decisão agravada, no sentido de que a atual, iterativa e notória jurisprudência do TST, à consideração de que a segunda e a terceira rés exercem atividade lícita específica, disciplinada pelo Banco…
Cinge-se, a controvérsia, em determinar qual a base de cálculo para as horas extraordinárias, que remuneram o serviço suplementar. No caso dos autos, definiu-se como base de cálculo a remuneração do obreiro.
DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 611-A, § 5º, DA CLT Cinge-se a controvérsia em perquirir a necessidade de citação do Sindicato subscritor do instrumento coletivo, ao qual a reclamada faz referência.
Direito Constitucional
Legitimidade constitucional dessa técnica de motivação
A Corte Regional reputou corretos os cálculos elaborados pela perita por se encontrarem nos exatos limites da coisa julgada que determinou observância da Súmula 264 e da OJ 97, ambas do TST.
O Tribunal Regional consignou que a sentença de 1º grau (mantida em grau recursal) determinou expressamente a observância da Súmula nº 264 do TST em relação à base de cálculo das horas extras.
Não se divisa a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, haja vista que o julgador se manifestou, com fundamentos jurídicos pertinentes, a respeito das questões essenciais ao deslinde da controvérsia acerca da aplicabilidade do…
Mostra-se prudente o provimento do Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista, ante a provável violação do art. 5º, II, da Constituição da República. Agravo de Instrumento provido.
A admissibilidade do recurso de revista interposto em processo em fase de execução está limitada à demonstração de ofensa direta ao dispositivo da Constituição Federal. Aplicabilidade do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula/TST nº 266.
Processo Civil
agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
No caso em tela, o debate acerca da inaplicabilidade da Súmula 340 do TST detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos, da CLT.
A autora suscita a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, pois opôs embargos de declaração para que houvesse a manifestação sobre a integralidade dos depoimentos do preposto e das testemunhas, que demonstraram que a autora e os…
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
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