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Jurisprudências

TSTAIRR 11089-47.2015.5.01.0032

Execução: integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que a sentença de 1º grau (mantida em grau recursal) determinou expressamente a observância da Súmula nº 264 do TST em relação à base de cálculo das horas extras. Acrescentou, ainda, que a Súmula nº 132 do TST expressamente dispõe que o adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de horas extras. Assim, concluiu que os cálculos homologados não se encontram em consonância com a coisa julgada e deu provimento ao agravo de petição para determinar que os cálculos sejam refeitos a fim incluir na base de cálculo das horas extras o adicional de periculosidade. Não há falar, portanto, em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, uma vez que o Tribunal Regional nada mais fez do que emprestar, ao título executivo judicial, a interpretação e a abrangência que entendeu adequadas, sem atentar contra a literalidade do comando sentencial (Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 do TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Preclusão / Coisa Julgada

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