TSTAg-AIRR 10549-97.2020.5.03.0054
Execução: alegação de incorreção dos cálculos de liquidação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Alegação de incorreção dos cálculos de liquidação
- Horas extras noturnas
- Interpretação do título executivo
- Inexistência de violação da coisa julgada
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS NOTURNAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. A Corte Regional reputou corretos os cálculos elaborados pela perita por se encontrarem nos exatos limites da coisa julgada que determinou observância da Súmula 264 e da OJ 97, ambas do TST. Tal entendimento decorre do exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicada analogicamente, é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária à interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado