Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada quanto aos temas em epígrafe e, consequentemente, não apresentou tese acerca das referidas matérias, o que atrai a incidência do óbice da súmula 297, I, do TST. Agravo não provido.
Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu expressamente a irregularidade da representação patronal em audiência, ao consignar que o preposto presente naquele ato não era empregado das Reclamadas CERNE e PRODAGO, mas sim empregado da AGECOM, pessoa estranha…
Nos termos da Súmula n.º 377 do TST, vigente à época em que foi ajuizada a Reclamação Trabalhista, " Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado.
Direito Civil
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
Trata-se de debate acerca da incidência do piso nacional do magistério nos proventos de professora municipal. Requer a reclamante a aplicação do referido piso nacional ao vencimento básico inicial e sua repercussão sobre a evolução de carreira.
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
O artigo 843, §1º, da CLT e a Súmula nº 377 do TST não tratam da controvérsia dos autos, concernente à preclusão aplicada pela Corte de origem, ao fundamento de que a suposta irregularidade não foi alegada na primeira oportunidade.
No caso em apreço, o TRT consignou que "Terezinha Sobrinho de Oliveira compareceu à audiência realizada em 18.06.2013 como preposta da reclamada Tecnosolo Engenharia S.A., tendo informado em audiência que ‘ealmente não é empregada da 1ª reclamada e que a 1ª…
Direito Constitucional
I –agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
A decisão embargada não analisou o tema " preposto - exigência da condição de empregado - Súmula 377 do TST não observada - revelia e confissão do reclamado " do agravo interno da parte reclamada.
O acórdão recorrido é a decisão prolatada por esta SbDI-1 do TST, que não proveu o recurso de agravo interno em embargos de divergência interposto pelo reclamante, ao fundamento de que as ementas colacionadas no recurso de embargos para demonstrar a…
Direito do Trabalho
Decisão recorrida que aplicou o óbice da súmula nº 377, i, "a", do TST
Trata-se de recurso de agravo interposto contra decisão de Ministro Presidente de Turma que denegou seguimento ao recurso de embargos do SERPRO (reclamado), fundado em contrariedade às Súmulas 126, 296 e 337 do TST e divergência jurisprudencial.
Direito do Trabalho
Serpro
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