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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-ARR 1426-88.2016.5.12.0014

Preposto: exigência da condição de empregado

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Preposto
  • Exigência da condição de empregado
  • Omissão configurada
  • A decisão embargada não analisou o tema " preposto
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Negativa de prestação jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. TEMA DO AGRAVO INTERNO NÃO ANALISADO. PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO. OMISSÃO CONFIGURADA. A decisão embargada não analisou o tema " preposto - exigência da condição de empregado - Súmula 377 do TST não observada - revelia e confissão do reclamado " do agravo interno da parte reclamada. Revendo posicionamento anterior, observa-se que o acordão regional não nega a condição de empregado do preposto indicado pela reclamada, mas apenas faz ressalva acerca da validade da representação da reclamada por preposto não empregado e que tenha conhecimento relevante sobre os fatos. Desse modo, não há que se falar na aplicação da Súmula 377 do TST, cancelada em razão da alteração legislativa promovida pela Lei 13.467/17, que inseriu o § 3º no art. 843 da CLT, dispondo expressamente que o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para sanar a omissão detectada, imprimindo efeito modificativo ao julgado, a fim de dar provimento ao agravo interno da reclamada. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. PROVAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para, sanando a omissão apontada, imprimir efeito modificativo ao julgado, a fim de dar provimento ao agravo interno da reclamada no tema "preposto - efeitos da revelia e confissão" e, revendo posicionamento anterior, não conhecer do recurso de revista da parte reclamante, no tema; (b) negar provimento ao agravo de instrumento da parte reclamante.

Indexação

Provas; Base de Cálculo; Lixo Urbano; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preposto; Confissão

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