TSTAg-AIRR 0000205-21.2015.5.02.0067
Revelia e confissão: acúmulo de funções
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Revelia e confissão
- Acúmulo de funções
- Pagamento à margem da escrita
- Grupo econômico
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REVELIA E CONFISSÃO. 1. O artigo 843, §1º, da CLT e a Súmula nº 377 do TST não tratam da controvérsia dos autos, concernente à preclusão aplicada pela Corte de origem, ao fundamento de que a suposta irregularidade não foi alegada na primeira oportunidade. 2. Assim, carecendo de aderência estrita o citado dispositivo e o mencionado verbete, inviável o processamento do recurso de revista, no particular. ACÚMULO DE FUNÇÕES. O acúmulo de função apenas se configura quando o empregado, admitido para desempenhar determinada função, exerce atividade diversa, sem qualquer compatibilidade ou conexão com aquela objeto do contrato de trabalho, o que não se verificou no caso. PAGAMENTO À MARGEM DA ESCRITA. GRUPO ECONÔMICO. 1. A parte não transcreve o trecho da decisão recorrida que consubstancia a tese controvertida objeto de insurgência, desatendo assim o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. Assim, não observado esse pressuposto recursal, inviável o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator