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Súmulas

TSTSúmula 377

Preposto. Exigência da condição de empregado.

Cancelada

Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025

Enunciado

Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Precedentes da súmula

  • ERR-RR - 48-70.1985.5.04.5555
  • ERR - 2811-70.1984.5.00.0000
  • ERR - 5190-81.1984.5.00.0000
  • E-RR - 159859-71.1995.5.02.5555
  • E-RR - 127280-07.1994.5.02.5555

Histórico

Nova redação - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008

Redação Original (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 99 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Nº 377 Preposto. Exigência da condição de empregado.

Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT. (ex-OJ nº 99 - inserida em 30.05.1997)

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