TSTAg-AIRR 586-57.2017.5.11.0051
Defeito de representação do polo ativo: honorários advocatícios
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Defeito de representação do polo ativo
- Honorários advocatícios
- Negativa de prestação jurisdicional
- Efeitos da revelia
- Requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT não atendidos
- Revelia
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 14.467/2017. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO DO POLO ATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 297, DO TST. O Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada quanto aos temas em epígrafe e, consequentemente, não apresentou tese acerca das referidas matérias, o que atrai a incidência do óbice da súmula 297, I, do TST. Agravo não provido. EFEITOS DA REVELIA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. O recorrente não atendeu o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, tendo em vista que deixou de transcrever, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia. Agravo não provido. REVELIA. PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO. SÚMULA 377 DO TST. A decisão regional está em consonância com o disposto na súmula 377, do TST, vigente à época dos fatos, segundo a qual " exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado ". A inobservância de tal exigência implica revelia do reclamado e aplicação da confissão ficta, nos termos da Súmula 74 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Representação em Juízo; Nulidade; Revelia; Honorários Advocatícios; Multa do Art. 475-J do CPC; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preposto