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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 497 do STF

Precedente qualificado

A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

256 decisões

01

ABR 2025

TSTAIRR 0100689-64.2022.5.01.0281

Rito sumaríssimo: gestante

Cinge-se a controvérsia a saber se a recusa da reclamante à reintegração configura renúncia à estabilidade provisória conferida à gestante.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

26

MAR 2025

TSTRR 100109-81.2022.5.01.0039

Contrato por prazo determinado: estabilidade provisória

A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a empregada gestante detém direito à estabilidade provisória estabelecida no artigo 10, II, "b", do ADCT, mesmo na hipótese de admissão por contrato por prazo determinado, nos termos da Súmula, 244,…

  • Direito do Trabalho
  • Contrato por prazo determinado
  • +2

19

MAR 2025

TSTRR 388-04.2022.5.12.0023

Gestante: estabilidade provisória

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento pacífico desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT.

  • Direito do Trabalho
  • Gestante
  • +4

18

MAR 2025

TSTAg-AIRR 10361-18.2022.5.15.0049

Estabilidade provisória da gestante: novo emprego durante o período estabilitário

Quanto ao tema da estabilidade provisória da gestante , no qual a Reclamada alega ofensa à Súmula 396, I, do TST, verifica-se que, no acórdão recorrido, o TRT asseverou que " o fato de a reclamante ter obtido novo emprego após a dispensa imotivada pela ré,…

  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade provisória da gestante
  • +4

18

MAR 2025

TSTAIRR 0024645-92.2023.5.24.0001

Rito sumaríssimo: gestante

A controvérsia cinge-se em saber se o pedido de demissão feito por trabalhadora gestante, sem a assistência do sindicato da categoria, durante o ato rescisório afasta a estabilidade provisória de que trata o art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições…

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

18

MAR 2025

TSTRR 1002077-67.2017.5.02.0719

Rito sumaríssimo: contrato de experiência

O artigo 10, inciso II, "b", do ADCT assegura estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, sem exigir o preenchimento de qualquer outro requisito, que não a própria condição de gestante.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

18

MAR 2025

TSTAIRR 0100035-34.2021.5.01.0048

Rito sumaríssimo: gestante

A controvérsia cinge-se em saber se o desconhecimento do estado gestacional da trabalhadora, durante o ato rescisório, afasta a estabilidade provisória de que trata o art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

  • Direito Civil
  • Rito sumaríssimo
  • +5

17

MAR 2025

TSTAg-RR 0020074-51.2023.5.04.0772

Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado

Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao recurso de revista da Reclamante, que versava sobre estabilidade provisória da gestante, em face da intranscendência da matéria.

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
  • +1

17

MAR 2025

TSTAIRR 0011759-44.2023.5.03.0131

Rito sumaríssimo: gestante

A jurisprudência desta Corte Superior possui firme entendimento de que o fato de a trabalhadora ter sido admitida por meio de contrato de experiência não afasta o direito à estabilidade da gestante, tendo em vista de que o art.10, II, "b", do ADCT exige…

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

11

MAR 2025

TSTAg-AIRR 0000582-37.2023.5.12.0033

Gestante: contrato de experiência

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 629.053/SP, sob o rito da Repercussão Geral (Tema 497) fixou a seguinte tese: "A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa".

  • Direito Constitucional
  • Gestante
  • +3

11

MAR 2025

TSTAg-AIRR 0024349-76.2023.5.24.0096

Gestante: contrato de experiência

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 629.053/SP, sob o rito da Repercussão Geral (Tema 497) fixou a seguinte tese: "A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa".

  • Direito Constitucional
  • Gestante
  • +3

10

MAR 2025

TSTRR 0011263-03.2023.5.03.0038

Estabilidade provisória: gestante

O artigo 10, inciso II, “b”, do ADCT assegura estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, sem exigir o preenchimento de qualquer outro requisito, que não a própria condição de gestante.

  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade provisória
  • +5

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