TSTRR 100109-81.2022.5.01.0039
Contrato por prazo determinado: estabilidade provisória
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato por prazo determinado
- Estabilidade provisória
- Gestante
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.437/2017 - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a empregada gestante detém direito à estabilidade provisória estabelecida no artigo 10, II, "b", do ADCT, mesmo na hipótese de admissão por contrato por prazo determinado, nos termos da Súmula, 244, III, do TST. A tese de repercussão geral, sob o tema 497, do STF, tratou apenas da necessidade ou não de o empregador ter ciência do estado gravídico da empregada a fim de determinar a garantia provisória de emprego. No caso dos autos, o TRT, ao negar a garantia de emprego à reclamante proveniente da gravidez advinda no curso de contrato por prazo determinado, contrariou entendimento atual e notório desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 244, III, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o direito da reclamante à garantia de emprego e condenar a reclamada ao pagamento de indenização correspondente aos salários e demais verbas trabalhistas relativas ao período correspondente (Súmula 244, II, do TST). Inverte-se o ônus da sucumbência. Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, no importe de 5% sobre o valor da condenação (art.791-A da CLT). Juros e correção monetária na forma da lei e da jurisprudência vinculante formada pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuições fiscais e previdenciárias na forma da lei e da Súmula nº 368 do TST. Custas a cargo da ré no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$20.000,00 (vinte mil reais).
Indexação
Contrato por Prazo Determinado; Gestante