I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A jurisprudência desta Corte Superior se inclina no sentido de que a presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial também se aplica para as hipóteses nas quais houve a juntada parcial dos registros de ponto, de forma que, em relação ao…
Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados deve manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários, sendo que a não apresentação injustificada dos mencionados controles…
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado.
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e…
Direito do Trabalho
Não cumprimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
O STF, no julgamento do RE 958.252 e da ADPF nº 324, firmou tese reputando lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da atividade terceirizada.
Em se tratando de processo submetido a rito sumaríssimo, sabe-se que a admissibilidade do recurso de revista encontra-se condicionada à demonstração de ofensa a dispositivo da Constituição Federal e/ou contrariedade à Súmula desta Corte Superior ou à Súmula…
Por meio de decisão monocrática foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista por deserção, uma vez que a apólice de seguro garantia apresentada não se encontrava regular à luz do Ato Conjunto TST/CSJT nº 1/2019.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada por esta Corte Superior, por meio da Seção Especializada em Dissídios…
Confirma-se a decisão agravada, onde se constatou que o TRT proferiu decisão motivada e satisfatória para a solução do litígio, referente aos cartões de ponto com jornada variável, em plena conformidade com a tese jurídica fixada no Tema 339 da Repercussão…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 297, I, do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
A causa oferece transcendência com reflexos gerais de natureza econômica, nos termos do art. 896-A, §1º, I, da CLT, tendo em vista que os pedidos objetos do recurso de revista ultrapassam o valor de 40 salários mínimos, conforme estabelecido por esta e. Turma.
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Depreende-se da interpretação conjunta da Súmula nº 338, I do TST e do art. 74, § 2º, da CLT que é ônus do empregador que conta com mais de 20 (vinte) empregados o registro da jornada de trabalho, sendo que a não apresentação injustificada dos controles de…
Não merece reforma a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O caso dos autos seria de não reconhecimento de transcendência , o que não se reconhece ante a vedação da reforma para pior.
JORNADA DE TRABALHO – CONTROLES DE PONTO – CONFISSÃO FICTA – SÚMULA Nº 126 DO TST. No caso, verifica-se que a decisão regional reconheceu a validade dos registros de jornada apresentados pela reclamada, afastando a confissão ficta do preposto diante da…
Direito do Trabalho
Jornada de trabalho
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