I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, manteve a condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras, porque, da análise dos documentos que acompanham a defesa, em cotejo com a prova oral, restou comprovada a inidoneidade dos cartões de ponto.
Na hipótese, a Corte Regional asseverou que: - Não obstante os argumentos da recorrente, extrai-se da prova produzida que, a recorrida demonstrou, através de cálculo, ser credora de diferenças, sem insurgência da demandada quanto aos valores naquela…
O Tribunal Regional, ao valorar o conjunto de provas (laudo pericial e prova oral), concluiu que ficou comprovada a identidade de funções entre o reclamante e a paradigma, não havendo fato impeditivo ou extintivo, e que foram atendidos os requisitos…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
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Na espécie, a parte não impugnou o fundamento da decisão recorrida
Inviável o processamento do recurso de revista, uma vez que amparado apenas na alegação de contrariedade à Súmula 338, III, desta Corte, que trata da invalidade dos cartões de ponto com jornada invariável, com inversão do ônus da prova para o empregador,…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo…
A insurgência da parte agravante dirige-se contra as premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional, que, com base no laudo pericial e demais elementos probatórios, reconheceu a existência de insalubridade e periculosidade, diante da ausência de prova…
Prudente o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, ante a possível ofensa do artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Agravo conhecido e provido.
Não se conhece de agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte.
Nos termos da Súmula nº 338, I do TST, a juntada parcial dos cartões de ponto gera a presunção relativa de veracidade do horário declinado na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário, hipótese dos autos. 2.
A jurisprudência admite, excepcionalmente, a utilização dos embargos de declaração para correção de defeitos decorrentes de erro de fato, que ocorrem quando o julgador se equivoca acerca de fato relevante, podendo ensejar a modificação de sua decisão.
Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
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