TSTAg-AIRR 1000940-82.2021.5.02.0372
Horas extras: cartões de ponto
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cartões de ponto
- Jornada desconstituída por prova testemunhal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. JORNADA DESCONSTITUÍDA POR PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece de agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte. 2. No caso, a Ré não impugna o fundamento da decisão agravada que ensejou o não reconhecimento da transcendência da causa, qual seja, o fato de o Tribunal Regional, em relação à distribuição do ônus da prova das horas extras, ter decidido de acordo com a jurisprudência desta Corte, amparada na Súmula 338, II, que atribui ao empregado o encargo de desconstituir os horários constantes dos registros de ponto apresentados pelo empregador, o que ocorreu nos autos. Também não investe contra a aplicação da Súmula 126/TST, decorrente da pretensão em se demonstrar o desacerto do v. acórdão regional com base em quadro fático distinto daquele registrado. 3. Dessa forma, a agravante não observa o princípio da dialeticidade recursal, que impõe à parte o ônus de se contrapor minimamente aos fundamentos da decisão recorrida, trazendo, de forma especificada, a matéria e as razões de fato e de direito que ensejariam a sua reforma . Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
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