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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 556-30.2022.5.13.0006

Horas extras: jornada de trabalho apurada com base nos demais elementos de prova

Ementa

PROCESSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO APURADA COM BASE NOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 338, II, DO TST. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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