I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Se o recurso de revista interposto, sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação em sua petição recursal do trecho da decisão recorrida que consubstancia o…
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento.
Consolidou-se, nesta Corte Superior, o entendimento de que, além dos meios comuns e diretos de controle da jornada do empregado, a fim de submeter o obreiro ao regime celetista quanto às diretrizes que regulam a jornada de trabalho, a exemplo de horas…
Os cartões de ponto referentes ao período de 8.2.2016 a 31.7.2019 apresentados pela reclamada não foram considerados válidos, porque revelaram registros de horário de entrada e saída uniformes, o que atrai a aplicação da Súmula 338, III, do TST.
Esta Corte Superior, por meio da Súmula nº 338, I, entende que é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho e que a não apresentação da totalidade dos cartões de ponto gera presunção relativa de veracidade da…
A decisão do Tribunal Regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte de que, havendo terceirização de serviços entre empresas privadas, a responsabilidade subsidiária decorre do mero inadimplemento das verbas trabalhistas, incidindo o…
A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de atribuir ao empregado o ônus de comprovar a supressão ou redução do intervalo intrajornada na hipótese de exercício de trabalho externo em que há a possibilidade do controle da jornada de trabalho,…
O Tribunal Regional, soberano no exame do quadro fático-probatório da lide, foi categórico ao registrar que “a fixação da jornada de trabalho decorreu do cotejo dos depoimentos, observando-se, evidentemente, razoabilidade”.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula nº 338, I, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT.
Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a sua condenação ao pagamento de horas extras e a aplicação do IPCA-E mais juros na fase pré-judicial e da taxa Selic após o ajuizamento da ação.
No caso dos autos, em relação aos temas da responsabilidade subsidiária na terceirização de serviços e das horas extras, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são…
No caso dos autos, em relação ao tema das horas extras de exercente de labor externo, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu…
Processo Civil
A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Direito do Trabalho
Reclamada
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