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DEZ 2024
TSTAg-AIRR 101052-61.2022.5.01.0019
Horas extras: cartões de ponto
Alega a parte agravante que os cartões de ponto juntados aos autos são idôneos e registram horários variáveis e labor extraordinário.
- Direito do Trabalho
- Horas extras
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Jurisprudências
Decisões que citam
I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
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2.428 decisões
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DEZ 2024
TSTAg-AIRR 101052-61.2022.5.01.0019
Alega a parte agravante que os cartões de ponto juntados aos autos são idôneos e registram horários variáveis e labor extraordinário.
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DEZ 2024
TSTAIRR 1000918-49.2022.5.02.0708
No caso, não há falar em afronta à literalidade dos artigos 818 da CLT e 373 do CPC e da Súmula nº 338 do TST, pois, a par da discussão acerca da distribuição do ônus probatório, o Tribunal Regional, embasado na prova constante dos autos, concluiu pela…
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DEZ 2024
TSTRRAg 1257-66.2015.5.12.0037
A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é pressuposto de qualquer recurso.
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DEZ 2024
TSTRRAg 1001701-05.2017.5.02.0712
Não há falar em nulidade do v. acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional quando o egrégio Tribunal Regional manifesta-se expressamente sobre os aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia.
18
DEZ 2024
TSTAIRR 63-33.2021.5.13.0024
A segunda reclamada interpôs recurso de revista, sustentando que não são devidas horas extras, FGTS, tampouco indenização por dano moral.
18
DEZ 2024
TSTAg-AIRR 879-07.2018.5.12.0005
O Regional registrou que a alegação autoral de existência de jornada britânica foi infirmada pela reclamada por meio da juntada de cartões de ponto com registros de horários variáveis e de "problemas no equipamento", entre outras informações.
18
DEZ 2024
TSTRRAg-AIRR 17463-84.2017.5.16.0002
Precluso o exame do tema em destaque, porquanto não devolvido no agravo de instrumento, evidenciando o conformismo da parte agravante em relação ao despacho agravado. Agravo de instrumento não conhecido .
18
DEZ 2024
TSTAIRR 24241-25.2023.5.24.0071
A Corte Regional assentou que a prova dos fatos alegados pela reclamada deveria ser documental, porém, deste encargo não se desincumbiu, já que não juntou os controles referentes ao interstício de vigência do contrato de trabalho do autor.
18
DEZ 2024
TSTAg-AIRR 298-77.2022.5.10.0014
Na hipótese dos autos , o Tribunal Regional entendeu devido o pagamento de horas extras ao reclamante em razão de não terem sido juntados aos autos os cartões de ponto relativos à sua jornada de trabalho, ônus que atribuiu à reclamada.
18
DEZ 2024
TSTAg-AIRR 101718-28.2017.5.01.0281
Conforme consignado na decisão recorrida, a prova testemunhal corroborou as alegações do reclamante no tocante a jornada de trabalho efetivamente cumprida, a manipulação dos cartões de ponto, e a ausência da fruição total do intervalo intrajornada.
18
DEZ 2024
TSTRRAg 10488-53.2017.5.18.0014
Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão monocrática, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
17
DEZ 2024
TSTRR 0000718-22.2020.5.05.0134
O debate acerca do ônus da prova no caso de horas extras deferidas em razão de cartões de ponto apócrifos detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV da CLT.
17
DEZ 2024
TSTAg-AIRR 1001458-37.2016.5.02.0020
Do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que consignada motivação clara e suficiente ao prosseguimento da discussão de…
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DEZ 2024
TSTAg-AIRR 1001579-65.2021.5.02.0610
Esta Corte superior, por intermédio do item I da Súmula nº 338, firmou o seguinte entendimento: "JORNADA DE TRABALHO.
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DEZ 2024
TSTRRAg-AIRR-RRAg 1000096-04.2018.5.02.0384
A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, em havendo multiplicidade de temas, a transcrição realizada pelo agravante, no início do recurso de revista, desvinculada do tópico impugnado no apelo, não supre a exigência do art. 896, § 1.º-A, I,…
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