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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001579-65.2021.5.02.0610

Horas extras: cartões de ponto válidos

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cartões de ponto válidos
  • Ônus da prova do qual não se desincumbiu
  • Registro
  • Ônus da prova

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO VÁLIDOS. HIPÓTESE EM QUE O AUTOR NÃO LOGROU DESCONSTITUIR OS HORÁRIOS LANÇADOS NO CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. Esta Corte superior, por intermédio do item I da Súmula nº 338, firmou o seguinte entendimento: "JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10(dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". De acordo com a súmula, caso o empregador não colacione os controles de ponto em Juízo, haverá presunção relativa da jornada declinada na inicial. No caso destes autos, considerando que o reclamado apresentou esses documentos, não houve presunção relativa da veracidade da jornada informada na inicial e, em razão disso, competia ao reclamante comprovar que os horários marcados nos cartões de ponto não espelhavam sua real jornada de trabalho, ou seja, que prestou serviços além do período consignado nos registros de frequência. No entanto, segundo constou da decisão recorrida, o reclamante não conseguiu comprovar que havia trabalhado além do horário registrado nas folhas de ponto. Nesse contexto, diante da validade dos cartões de ponto, cuja previsão corrobora a ausência de prestação do labor extraordinário, correta a decisão que indeferiu o pleito de pagamento das horas extras e intervalo intrajornada. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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