TSTAIRR 1000918-49.2022.5.02.0708
Jornada de trabalho: horas extras
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Divergência jurisprudencial inválida
- Adicional Noturno
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, não há falar em afronta à literalidade dos artigos 818 da CLT e 373 do CPC e da Súmula nº 338 do TST, pois, a par da discussão acerca da distribuição do ônus probatório, o Tribunal Regional, embasado na prova constante dos autos, concluiu pela invalidade do regime de banco de horas e descaracterização do acordo de compensação, fazendo jus a reclamante ao recebimento de diferenças de horas extras a serem apuradas pelos controles de frequência apresentados nos autos. Assim, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Intacta, ainda, a Súmula nº 85, III e IV, do TST, pois o Regional observou os seus termos no deferimento das diferenças devidas. Divergência jurisprudencial inválida. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Contribuição / Taxa Assistencial; Horas Extras; Intervalo Intrajornada